Usucapião Extrajudicial
O usucapião extrajudicial é um procedimento legal que permite a regularização da propriedade de um imóvel por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta ao longo do tempo, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Essa modalidade de usucapião foi introduzida pela Lei nº 13.105/2015, conhecida como Novo Código de Processo Civil.
O usucapião extrajudicial traz diversas vantagens, tornando o processo mais ágil e menos custoso para os interessados. Para iniciar o procedimento, é necessário contar com a participação de um advogado, que será responsável por representar os interessados junto ao cartório de registro de imóveis.
Os requisitos para o usucapião extrajudicial incluem a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um determinado período de tempo, que varia de acordo com a natureza da posse e a legislação aplicável. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a posse, como contratos, recibos, declarações de testemunhas e outros meios de prova.