Unificação e Desdobro
A unificação e desdobro de matrícula são processos relacionados à divisão ou junção de terrenos em uma propriedade, com o objetivo de ajustar a documentação e os registros imobiliários. Esses procedimentos são realizados no cartório de registro de imóveis e visam adequar a situação cadastral dos imóveis de acordo com as modificações físicas ocorridas.
O desdobro de matrícula ocorre quando um terreno original é dividido em duas ou mais partes menores, criando novas matrículas para cada uma dessas partes. Essa subdivisão pode ser feita para diferentes finalidades, como a venda de lotes separados, a construção de novas edificações em cada parte ou outras necessidades específicas. O desdobro de matrícula permite a individualização e o registro dos novos terrenos de forma independente.
Já a unificação de matrícula é o oposto do desdobro. Nesse caso, dois ou mais terrenos adjacentes são unidos em uma única matrícula. A unificação é útil quando proprietários desejam consolidar seus terrenos para obter uma área maior ou quando há a necessidade de unificar lotes para a construção de um empreendimento maior.
Tanto o desdobro quanto a unificação de matrícula envolvem um conjunto de procedimentos e documentações que devem ser apresentados ao cartório de registro de imóveis. É necessário fornecer informações precisas sobre os imóveis envolvidos, como suas dimensões, confrontações e demais características. Além disso, podem ser exigidos laudos técnicos, projetos de divisão, anuência dos órgãos competentes, entre outros documentos específicos.
Após a análise da documentação e a verificação de sua conformidade com a legislação aplicável, o cartório realizará o registro das novas matrículas resultantes do desdobro ou a unificação dos terrenos em uma única matrícula, conforme o caso.